Estamos no mês da criança e
não podemos deixar de falar sobre um assunto que ainda muitos desconhecem ou
ignoram e quem sofre são nossas crianças.
Cadeirinha de bebe para
automóvel é um utensílio que além de dar conforto ao bebe também protege na
hora de acidentes, é claro que ninguém pensa em acidentes quando anda de carro,
mas é uma realidade que acontece todos os dias e sempre achamos que nunca vai
acontecer conosco até o dia em que acontece. Desdê o dia em que foi criada a
cadeirinha para bebe já salvou milhares de vidas de bebes em acidentes que
morreram todos os ocupantes do veiculo acidentado, mas infelizmente foi preciso
ser criada uma lei obrigando todos os pais a usarem em seus veículos quando
forem carregar seus bebes. A lei entrou em vigor desde junho de 2010, por isso não vai mais dar
para arrumar desculpas por não usar, pois o carro será apreendido caso a
criança não esteja sendo transportada devidamente. É obrigado o uso do dispositivo em crianças de até sete
anos e meio de idade, após a criança deve estar no banco de trás do veiculo
usando o cinto de segurança.
Cadeirinha ideal para cada idade
Crianças de até 12 meses – Bebe Conforto encaixado no banco traseiro do
veículo onde o bebe é colocado de costas para o banco dianteiro, as cadeirinhas
suportam até 9 kg.
Crianças de 12 meses até 4 anos –
Dispositivo de retenção a, cadeirinha, ao contrario do bebe conforto a criança
fica sentada com o corpo virado para a dianteira do veículo, suportam de 9 a 18
kg
Crianças de 4 anos a 7 anos e meio –
Assento de Elevação, que eleva a criança até a altura correta para poder usar o
cinto do veiculo, suporta de 18 a 36 kg.
Crianças maiores de 7 anos e meio – É
obrigatório o cinto de segurança, mas a criança deve medir 1,45 metro ou mais.
Não basta somente a criança
utilizar uma cadeira apropriada, a cadeira (se nacional) deve ser certificada
pelo INMETRO. Caso seja do modelo Europeu ou Americano,
a cadeira já possui o certificado, pois nesses países, o certificado é
Obrigatório.
Para
carros que tenham apenas bancos dianteiros.
Quem tiver um carro com
apenas bancos dianteiros e precisa transportar uma criança a regra é
a mesma, pois a segurança esta em primeiro lugar e nunca deve ser esquecida,
pois as crianças são as maiores vitimas
dos acidentes de transito.
Infração
por não usar a cadeirinha.
A infração por não usar a
cadeirinha poderá ser bem pesada para o motorista pois ela acarreta em uma
multa de R$ 191,54, mais 7 pontos na carteira de Habilitação do motorista e o
veiculo será apreendido até que a situação seja regularizada. Então para não
ter este tipo de dor de cabeça a melhor opção é usar a cadeirinha conforme a
lei estipula para cada idade e fazer uma viagem com segurança. Seja um
motorista consciente.
Atenção!
Não basta apenas ter o
assento, saiba como utilizá-lo. A cadeirinha deverá ser bem fixada, presa ao
banco pelo cinto de segurança do veículo. Após fixá-la, feixe-a com força para
testar sua efetiva fixação.
Fonte: Associação Brasileira de Medicina de Tráfego
- ABRAMET e Sociedade Brasileira de Pediatria - SBP.
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